Planilhas Eletrônicas
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Sempre que falamos sobre o uso de uma planilha eletrônica dentro de uma companhia do seguimento Life Science um alerta vermelho automaticamente é aceso em nosso pensamento.
A questão real associada às planilhas eletrônicas é que alguns regulamentos | padrões acabam se tornando requisitos simplesmente porque são referenciados e incluídos no sistema de gestão da qualidade (SGQ) de uma organização ou o conhecimento aplicado a esses documentos realmente é insuficiente para que eu garanta o atendimento a esses requisitos?
Vale lembrar que planilhas eletrônicas que suportam processos regidos por regulamentações externas e requisitos de padrões de qualidade devem ser validadas, porém essa tratativa não deve estar associada | estipulada | limitada à presença de FÓRMULAS, mas devem abordar todos os tipos de planilhas eletrônicas utilizados dentro do ambiente regulado o que consequentemente abordam todas aquelas associadas ao SGQ.
Fazendo um pequeno exercício, associado ao processo de desenvolvimento e implementação de um Ciclo de Vida para Planilhas Eletrônicas, vamos aplicar o Pensamento Crítico, o que nos permite listar inúmeros riscos frente a utilização desses documentos dentro no âmbito regulado. Entretanto, essa prática nos permite também identificar rotinas que visam principalmente minimizar os riscos relacionados ao uso dessas ferramentas que são riquíssimas e que oferecem grande flexibilidade.
Mas essa seria a realidade do processo de Validação de Planilhas Eletrônicas? NÃO
Primeiramente precisamos ter em mente que as planilhas eletrônicas são sistemas computadorizados! Visto que apresentam pontos críticos de acordo com o processo de utilização, da mesma forma que acontece com os sistemas mais complexos, em que podemos ter um desenvolvimento específico relacionado a construção da Planilha Eletrônica de forma a garantir que essa seja devidamente empregada nas respectivas rotinas.
A “busca por mecanismos” que possibilitem que as planilhas eletrônicas atendam aos requisitos mínimos exigidos pelas legislações, visa garantir que sejam devidamente Validadas e consequentemente adequadas ao Ciclo de Vida.
Precisamos de antemão buscar o melhor entendimento da Agência Reguladora, de forma que possibilite que o Ciclo de Vida da Planilha Eletrônica seja desenvolvido em conformidade e consequentemente permita a implementação de medidas de segurança, qualidade e integridade dos dados.
Frente a esse entendimento, vamos fazer uma análise das premissas e possibilidades associadas aos Conceitos de Validação de Sistemas Computadorizados relacionados a Instrução Normativa 134/2022 frente ao Capítulo III – Disposições Específicas focando na Seção II – Fase Operacional onde podemos aplicar:
Subseção I – Dados:
- Tenho troca de dados com algum sistema?
- Tenho conversão para outro formato de arquivo?
- Faço a impressão dos dados?
- Existe preenchimentos automáticos relacionados a planilha?
- Como é o armazenamento dos dados?
- Como funciona o processamento dos dados?
Subseção II – Verificação de exatidão:
- Existe uma etapa de verificação do preenchimento?
- Verifico os dados manuais inseridos?
- Como é realizada essa conferência?
- Qual a criticidade e consequência potencial dos dados errados?
- Faço uso de uma formatação condicional para facilitar a visualização dos dados?
- Como trato os dados errados ou incorretos?
- Existem outros mecanismos possíveis para comprovar a exatidão?
Subseção III – Armazenamento dos dados:
- Quais proteções podem ser aplicadas aos dados?
- Qual o mecanismo de verificação quanto a acessibilidade dos dados?
- Qual o mecanismo de verificação quanto a legibilidade dos dados?
- Qual o mecanismo de verificação quanto a exatidão dos dados?
- Possuo algum mecanismo de armazenamento dos dados?
- Existem backups dos dados relevantes?
- Quais os mecanismos de verificação quanto a integridade dos dados que passam por backup?
- Qual o mecanismo e periodicidade de verificação dos dados?
Subseção IV – Impressões:
- Os dados são armazenados eletronicamente e possibilitam a impressão sempre que necessários?
- A planilha dá suporte à liberação dos lotes produtivos?
- Existe a rastreabilidade de hora e data do dado impresso?
- Existem restrições quanto a impressão do documento?
- É possível rastrear as alterações realizadas junto aos dados da planilha eletrônica?
- As alterações realizadas podem ser impressas?
Subseção V – Trilhas de auditoria:
- Foi considerada a construção de um sistema de trilha de auditoria de todas as deleções e alterações relevantes às Boas Práticas?
- Existe uma avaliação de risco relacionado a necessidade de aplicação de uma trilha de auditoria?
- As alterações e exclusões de dados relevantes são controlados?
- Possuo gestão dos dados alterados junto a planilha eletrônica?
- A trilha de auditoria está disponível para avaliação?
- A trilha de auditoria é passível de ser apresentada em formato compreensível?
- A trilha de auditoria impossibilita a edição dos dados?
- Há uma revisão dos dados registrados nessa trilha de auditoria?
Subseção VI – Gerenciamento de mudanças e gerenciamento de configurações:
- Existem mecanismos de registro das alterações / versionamento da planilha eletrônica?
- Existem mecanismos de registro das configurações da planilha eletrônica?
- As modificações são realizadas de forma controlada?
Subseção VII – Avaliação periódica:
- Está definido a periodicidade de avaliação das planilhas eletrônicas?
- Como essa avaliação periódica é realizada?
- Como essa avaliação periódica é registrada?
- É realizado uma avaliação da manutenção e permanência da conformidade com as Boas Práticas?
- É registrado o conjunto de funcionalidades atual da planilha eletrônica?
- É avaliado a ocorrência de desvios, incidentes ou problemas relacionados ao uso da ferramenta?
- Na avaliação periódica avalia-se o histórico de atualização da planilha eletrônica?
- Na avaliação periódica avalia-se o desempenho da planilha eletrônica?
- Na avaliação periódica avalia-se a confiabilidade, segurança e uso da planilha eletrônica?
Subseção VIII – Segurança:
- A planilha possui controles físicos e/ou lógico que asseguram que o acesso ao sistema computadorizado é realizado EXCLUSIVAMENTE por pessoa autorizada?
- Existem métodos adequados para impedir o acesso não autorizado a planilha eletrônica ou às informações controladas por ela?
- A extensão desses controles está em conformidade com a criticidade do sistema computadorizado?
- Como é o controle de concessão de acesso à planilha eletrônica?
- Existe controle de criação, alteração e cancelamento dos acessos?
- São documentadas as identidades dos usuários que inserem, alteram, confirmam ou excluem dados, incluindo data e hora?
Subseção IX – Gestão de incidentes:
- Falhas e incidentes são investigados?
- É possível identificar a Causa Raiz do incidente?
- Existe uma segurança da infraestrutura associada ao processo?
Subseção X – Assinatura eletrônica:
- A planilha possibilita a assinatura eletrônica?
- Esse dado tem o mesmo impacto da assinatura manuscrita?
- Existe uma ligação EXCLUSIVA e ÚNICA ao registro, sendo essa PERMANENTE?
- É possível a inclusão de Hora e Data da execução?
Subseção XI – Liberação de lotes:
- A planilha eletrônica está associada a liberação dos lotes?
- Há algum mecanismo que garanta a especificidade das pessoas permitidas com acesso?
- A identificação | registro do responsável é realizado por meio de Assinatura Eletrônica?
Subseção XII – Continuidade do negócio:
- Existem medidas de continuidade do processo?
- Em caso de falha, quais são as medidas aplicadas?
- Existem sistemas | mecanismos alternativos?
- Quanto tempo é necessário para se por em prática a contingência?
- Onde são documentadas que essas atividades são realizadas?
Subseção XIII – Arquivamento:
- Os dados podem ser arquivados?
- Os dados permanecem acessíveis?
- Os dados permanecem legíveis?
- Os dados passam por algum tipo de modificação?
- Como é o fluxo de alteração dos dados?
- Qual a capacidade de recuperação dos dados?
Frente aos itens apresentados, identificamos a existência de uma grande quantidade de possibilidades relacionadas à rotina de desenvolvimento e criação de planilhas eletrônicas, bem como a forma de utilizá-las dentro da rotina de áreas do seguimento Life Science.
Além disso, as planilhas são uma ótima ferramenta com muitos benefícios, por exemplo, familiaridade e flexibilidade. No entanto, estes benefícios introduzem riscos inerentes que preocupam os reguladores.
Nesse momento precisamos pensar de forma crítica e avaliar quais são as possibilidades que temos associadas ao uso das planilhas eletrônicas e quais os mecanismos necessários para o bom funcionamento dessas ferramentas, como o uso de uma linguagem de programação, por exemplo, mediante o uso do Visual Basic for Applications (VBA).
O VBA é um aplicativo presente em alguns produtos da Microsoft® como Excel®, Word® e no Power Point®. Essa funcionalidade permite a criação e desenvolvimento de uma linguagem de programação que atua por trás do aplicativo, permitindo assim que o usuário implemente mecanismos relacionados à automação da ferramenta.
Com o VBA você pode automatizar praticamente todas as partes do Excel® criando soluções reais e impressionantes, o que possibilita que os mecanismos destacados junto a Instrução Normativa 134/2022 sejam devidamente atendidos e aplicados à ferramenta, transformando ela em um Sistema Computadorizado adequado e seguro.
As planilhas eletrônicas são categorizadas de acordo com a sua estrutura e complexidade, conforme descrito e apresentado no GAMP5®, bem como no Guia 33/2020., sendo categorizadas da seguinte forma:
Sendo assim, sempre que aplicamos ou fazemos uso de linguagens de programação, voltadas ao desenvolvimento de planilhas eletrônicas precisamos categorizá-las dentro da Categoria 5, uma vez que aumentamos a sua complexidade.
Por esse motivo, ter em mente que a aplicação da linguagem de programação deve sempre estar associada a um Gerenciamento de Risco adequado é de extrema importância, uma vez que é possível identificar os principais pontos associados ao uso da planilha e com isso identificar a real necessidade de aplicação dessa ferramenta junto a sua rotina.
Referências:
- ANVISA; Guia N° 33 / 2020 – Guia de Validação de Sistemas Computadorizados – Abril / 2020;
- ANVISA; Instrução Normativa – IN nº 134, de 30 de março de 2022 ;
- GAMP 5 – A Risck-basea Approach to Compliant GxP Computerized Systems – ISPE
- PIC/S Guidance on Good Practices for Computerized Systems in Regulated “GxP” Environments (PI 011- 3)
- ABREU, Saulo; PINTO, Paulo – Validação de planilhas eletrônicas conforme o Guia 33/2020 disponível em https://consultoriamd.com.br/blog/validacao-de-planilhas-eletronicas-guia-33-2020/
Autor:
Saulo Dias Abreu
Farmacêutico Generalista com MBA de Gestão de Pessoas e MBA em Gerenciamento de Projetos. Atua como Especialista em Validação de Sistemas Computadorizados dentro das indústrias Life Science e construiu sua carreira na área industrial farmacêutica desde 2011 nas área de Garantia da Qualidade – Qualificação e Validação.